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É atribuído um tradutor

A sua tradução certificada é atribuída a um tradutor.

Tradução certificada entregue

A tradução é entregue por correio eletrónico e por correio postal.

Perguntas mais frequentes

Uma tradução certificada, também conhecida como tradução ajuramentada, é uma tradução efectuada por um tradutor acreditado por um tribunal de recurso francês. Estes tradutores são autorizados pelas autoridades judiciais francesas a efetuar traduções jurídicas, tais como cartas de condução, certidões de nascimento, certidões de casamento, etc. No âmbito do processo, o tradutor ajuramentado carimba e assina o documento, certificando que este é uma representação fiel e exacta do original. 

O tradutor ajuramentado é um profissional habilitado por um tribunal de recurso ou de cassação francês. É reconhecido como um perito judicial e um funcionário ministerial que assiste os tribunais e as administrações públicas nas suas actividades. O papel do tradutor ajuramentado consiste em traduzir documentos oficiais de uma língua de partida para a língua em que é especializado. Uma vez concluída a tradução, o carimbo, a assinatura e a menção "conforme ao original" do tradutor certificam que o documento foi fielmente traduzido graças aos seus conhecimentos. Desta forma, a tradução é considerada válida e admissível pelos tribunais e pelas autoridades públicas, uma vez que foi efectuada e certificada por um perito jurídico.

Não existe qualquer diferença real entre uma tradução juramentada e uma tradução certificada, exceto na utilização dos termos. De facto, é o tradutor que é ajuramentado e é a tradução que é certificada. É por isso que é incorreto dizer "tradução juramentada"; é preferível utilizar a expressão "tradução certificada" realizada por um "tradutor juramentado".

Para uma tradução certificada, não é obrigatório apresentar o documento original, embora seja recomendável. A maioria dos tradutores ajuramentados só trabalha com cópias digitais dos documentos a traduzir e o original raramente é utilizado. Por conseguinte, é perfeitamente possível enviar uma digitalização do seu documento ao tradutor ajuramentado que irá efetuar a tradução. Em seguida, imprime a tradução e a cópia digital, carimba-as e escreve "conforme a cópia digital". Pode então apresentar os dois documentos às autoridades, acompanhados do documento original, para que estas possam verificar se o documento digital carimbado é idêntico ao original.

Não tem de recorrer a um tradutor ajuramentado por um tribunal de recurso específico para traduzir os seus documentos oficiais. De facto, todos os tradutores ajuramentados de todos os tribunais de recurso em França são reconhecidos como juristas. Assim, pode recorrer a um tradutor ajuramentado do Tribunal da Relação da sua escolha para traduzir um documento que tenha de apresentar a uma autoridade pública, mesmo que essa autoridade se situe noutra região. A tradução será perfeitamente aceitável.

É obrigatório recorrer a um tradutor ajuramentado para certos tipos de documentos oficiais, tais como processos judiciais, actos notariais, actos de oficial de justiça, documentos administrativos, etc. Se o documento se destinar a ser apresentado a uma instituição pública francesa, como uma prefeitura, uma câmara municipal ou um tribunal, deve ser traduzido e certificado por um tradutor ajuramentado aprovado por um tribunal de recurso francês.

No entanto, é aconselhável perguntar à autoridade competente se esta exige uma tradução juramentada do documento. Algumas autoridades podem aceitar traduções não juramentadas para certos tipos de documentos. Por conseguinte, é importante informar-se junto da autoridade competente antes de mandar traduzir o documento.

Um tradutor ajuramentado é um tradutor autorizado por um Tribunal de Recurso ou de Cassação francês. Se pretender verificar se um tradutor é ajuramentado, pode perguntar-lhe qual é o Tribunal da Relação pelo qual foi aprovado. Pode então consultar a lista de peritos jurídicos do tribunal de recurso em questão para confirmar se o nome do tradutor consta da rubrica "tradução".

A legalização de um documento é um procedimento essencial para que este mantenha o seu valor jurídico no estrangeiro. Sem este procedimento, um documento não pode ser considerado legal num país estrangeiro. No entanto, alguns países, como a Itália, têm acordos com a França e não exigem a legalização para certos tipos de documentos.

Por conseguinte, é importante informar-se junto das autoridades competentes antes de encomendar uma tradução ajuramentada ou de legalizar um documento. Se a legalização for necessária, o tradutor ajuramentado deve também legalizar a sua assinatura numa câmara municipal.

Existem duas formas de legalizar um documento: o procedimento normal e o procedimento simplificado. Se optar pelo procedimento normal, deve primeiro apresentar o seu documento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do seu país. Uma vez legalizado o documento, deve apresentá-lo na embaixada ou no consulado do país em causa para uma segunda legalização. Estas duas etapas são indispensáveis para a legalização completa do seu documento.

No entanto, se optar pelo procedimento simplificado, só tem de se dirigir ao Tribunal de Recurso da sua região e apresentar o documento ao Departamento da Apostila. Este procedimento simplificado aplica-se apenas aos países que assinaram a Convenção Apostila.

Para legalizar um documento traduzido, o tradutor ajuramentado deve mandar legalizar a sua assinatura numa câmara municipal. Esta legalização da assinatura é necessária para que o documento seja reconhecido como válido e admissível pelas autoridades estrangeiras competentes.

Uma vez legalizada a assinatura, pode dar início ao processo de legalização junto de um tribunal de recurso ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consoante o procedimento adequado ao seu documento e ao país em que pretende utilizá-lo.

A assinatura e o carimbo de um tradutor ajuramentado tornam a tradução oficial em França. No entanto, se quiser que a tradução de um documento seja reconhecida como válida e admissível noutro país, é necessário legalizar o documento para que o seu estatuto oficial seja também reconhecido no estrangeiro.

A legalização de um documento é um procedimento essencial para garantir que este mantém o seu valor jurídico no estrangeiro. É um passo importante para garantir que o documento é reconhecido como válido e admissível pelas autoridades estrangeiras competentes.

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